Oliveira Marcelino

Suspenda o leilão do seu imóvel. Salve o seu patrimônio!

O que fazer para não perder meu imóvel?

Com base na lei e a partir de uma análise minuciosa do processo judicial, nós conseguimos traçar estratégias para evitar que você perca o seu imóvel.

Diante dessa situação crítica, o apoio de um advogado especialista é a principal defesa para proteger o seu patrimônio.

Havendo alguma irregularidade, o advogado pode ingressar com medidas judiciais cabíveis para pedir ao juiz a suspensão imediata ou o cancelamento do leilão.

Você não precisa enfrentar o medo do leilão sozinho. Proteja o seu imóvel!

Fale com nossa assessoria especializada.

Quem somos

A Oliveira Marcelino Advocacia é a estrutura jurídica capaz de proteger e preservar interesses e bens, quando conflitos e crises ameaçam o Patrimônio e a paz de pessoas, famílias e empresas.

Excelência técnica e experiência prática em Direito Bancário e Imobiliário, com foco nas ações envolvendo leilões judiciais. Atendemos de forma online, em todo o Brasil, com a mesma qualidade no serviço e atendimento prestado para clientes no formato presencial.

Prezamos pela eficiência e agilidade nas soluções jurídicas prestadas.

Dúvidas Frequentes

O que é essa ação para suspender o leilão do meu imóvel?

É um pedido que o advogado faz ao juiz para paralisar ou anular o leilão do seu imóvel. Serve para evitar que o imóvel seja vendido enquanto ainda existem erros no processo ou chances de salvar o bem.

Você deve consultar um advogado especialista, imediatamente, para analisar as particularidades do seu caso e tomar as medidas judiciais adequadas. Também é importante que você busque se organizar financeiramente, para quitar a dívida que levou seu imóvel a ser leiloado.

Não. Antes de levar o imóvel a leilão, o banco ou a justiça precisam avisar você oficialmente. Se você só descobriu o leilão por terceiros ou viu o anúncio na internet sem ter recebido um aviso oficial antes, o leilão pode ser anulado.

Geralmente não, se for o seu único imóvel onde você mora. Para dívidas comuns, como cartão de crédito, cheque especial ou empréstimo pessoal, a justiça protege a sua moradia. O banco teria que tentar penhorar outros bens primeiro, como dinheiro em conta ou veículos.

Sim. Na maioria dos financiamentos atuais a casa é a própria garantia do pagamento. Se você atrasar algumas parcelas e não pagar após ser avisado pelo cartório, o banco toma a propriedade de volta e pode fazer o leilão rapidamente, sem precisar de um processo demorado na justiça.

Sim. A proteção da lei vale apenas para o imóvel que serve de moradia para a família. Se você possui um segundo imóvel, como uma casa de praia, um terreno ou um ponto comercial, o banco pode pedir à justiça que esse bem seja leiloado para pagar qualquer tipo de dívida bancária acumulada.

Sim. Muita gente acha que, por ser o único lugar onde a família mora, a casa está protegida. Mas a dívida de condomínio é uma das exceções. Se o débito em atraso não for pago, o condomínio pode pedir o leilão da unidade.

Sim. Assim como o condomínio, os impostos do próprio imóvel (IPTU) são prioridade. Se a prefeitura entrar com uma ação de cobrança e você não pagar ou não oferecer outros bens, o imóvel pode ser penhorado e levado a leilão para quitar os impostos atrasados.

Sim, e este é um dos maiores perigos. Quem aceita ser fiador coloca seu próprio patrimônio em risco. Se o inquilino deixar dívidas, a justiça pode penhorar a casa do fiador para pagar o dono do imóvel alugado, mesmo que seja a única casa do fiador.

Sim. Dívidas de pensão alimentícia e dívidas com funcionários (trabalhistas) são consideradas muito importantes pela justiça. Nesses casos, a proteção de “casa única da família” pode ser derrubada para garantir que o filho receba a pensão ou que o trabalhador receba seu salário.

Ainda não. Após o lance vencedor, é assinado um documento chamado “Auto de Arrematação”, mas o comprador só se torna dono de fato após o juiz assinar a “Carta de Arrematação” e ela ser levada ao Cartório de Imóveis. Existe um intervalo de tempo entre o lance e a transferência final onde o devedor ainda pode agir.

Sim, é possível, mas é mais difícil. O advogado especialista pode apresentar uma medida judicial em até 10 dias após a assinatura do auto. Se ele provar que houve um erro grave, o juiz pode anular a venda e desfazer o leilão.